O juiz José Maria Lima, da 2ª Vara Cível de Portal Nacional, determinou a penhora de bens no valor de R$ 1 milhão da família do ex-senador Vicentinho Alves (PR). A medida é para pagar cheque sem fundo, emitido há mais de ano. Foi penhorado um imóvel, uma fazenda e duas caminhonetes da família do ex-senador.
O mandado de penhora foi expedido no último dia 8. O processo tem 339 páginas e foi movido pela empresa Rápido Cobranças, com sede em Brasília-DF. Ela é credora de um cheque no valor de R$ 1 milhão emitido por Vicentinho em 20 de maio de 2018, e avalizado pela esposa Adailde Alves de Oliveira ? devedora solidária. Na época, o ex-senador era candidato ao Governo do Estado pelo PR.
Segundo o processo, a dívida é oriunda da prática de agiotagem dos sócios da empresa Rápido Cobranças. Isto é, o ex- senador teria pego emprestado o montante com a empresa, deu cheque de R$ 1 milhão pré-datado para 60 dias. No entanto, ao apresentar o cheque no Basa de Porto Nacional, o mesmo não foi compensado e a empresa credora entrou com uma Ação de Execução de Título Extrajudicial.
“Ocorre que o referido título foi devolvido pelas alíneas 11 e 21, conforme informações no verso do cheque. Esses motivos, segundo classificação instituída pelo Banco Central, correspondem, respectivamente, a “cheque sem fundos” e “cheque sustado ou revogado”, consta na petição apresentada à Justiça.
Um ano e três meses depois da emissão do cheque, a Justiça decidiu pela penhora dos bens do ex-senador e da esposa para quitar a dívida, agora avaliada em R$ 1.097.603,78.
Foi penhorada a Fazenda São Pedro, em Pindorama, avaliada R$ 509,64. Além de caminhonete Hillux em nome de Adailde Alves de Oliveira. E uma caminhonete Ford F4000 de Vicentinho, além de um imóvel da família em Porto Nacional.
Para fornecer as melhores experiências, usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou ar informações do dispositivo. O consentimento nos permitirá processar dados exclusivos neste site. Não consentir pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional
Sempre ativo
O armazenamento ou o técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou o técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou o técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos.O armazenamento técnico ou o que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou o técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.