O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou nesta quinta-feira (17) constitucional a norma que obriga cinemas de todo o país a exibirem filmes nacionais. Criada em 2001, a validade da cota de tela foi questionada na Corte por um sindicato de empresas do setor de cinemas.
A Medida Provisória (MP) 2.228-1, editada em 6 de setembro de 2001, estabeleceu que, por um prazo de 20 anos, as empresas proprietárias e arrendatárias de salas de cinemas devem exibir filmes brasileiros de longa metragem. Conforme a norma, o número de dias de exibição é fixado anualmente por meio de um decreto. Em caso de descumprimento da obrigatoriedade, os cinemas devem pagar multa de 5% da receita bruta diária sobre os valores arrecadados com a venda de ingressos nas bilheterias.
Na ação protocolada no STF, o Sindicato das Empresas Cinematográficas no Estado do Rio Grande do Sul alegou que a medida viola a liberdade econômica e prejudica as empresas de exibição de filmes.
No julgamento, por 10 votos a 1, prevaleceu voto do relator, ministro Dias Toffoli. Segundo o ministro, a obrigatoriedade da cota de tela é uma medida razoável e faz parte de uma política pública para fomentar a cultura nacional.
“A medida provisória promoveu intervenção voltada a viabilizar a efetivação do direito à cultura, sem, por outro lado, atingir o núcleo dos direitos à livre iniciativa, à livre concorrência e à propriedade privada, apenas adequando as liberdades econômicas a sua função social”, argumentou.
No voto, Toffoli também sugeriu uma tese que deverá ser seguida em todos os processos sobre o mesmo tema que tramitam em todo o país. “São constitucionais a cota de tela, consistente na obrigatoriedade de exibição de filmes nacionais nos cinemas brasileiros, e as sanções istrativas decorrentes de sua inobservância”.
Na sessão de amanhã (18), os ministros devem se manifestar sobre a tese sugerida pelo relator.
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