O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (11) o projeto de lei (PL) que cria o programa Escola em Tempo Integral. O texto do PL 2.617/2023 permite à União financiar a abertura de matrículas em período integral nas escolas de educação básica, por meio de transferências para estados e municípios. O programa foi uma iniciativa do governo federal e, agora, vai à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, para entrar em vigor.
Coordenado pelo Ministério da Educação (MEC), o programa é um mecanismo federal de fomento à expansão das matrículas de educação básica em tempo integral nas redes estaduais e municipais. A adesão ao programa é opcional, mas a meta inicial é criar 1 milhão de novas matrículas em tempo integral nos próximos anos.
O governo federal estima que serão disponibilizados cerca de R$ 4 bilhões para aumentar a oferta de educação em tempo integral, permitindo que estados e municípios possam expandir as matrículas em suas redes. Até 2026, segundo o MEC, a meta é chegar a 3,2 milhões de matrículas.
Pelas regras estabelecidas no projeto, serão consideradas matrículas em tempo integral aquelas em que o estudante permanece na escola ou em atividades escolares por tempo igual ou superior a 7 horas diárias ou a 35 horas semanais em dois turnos. Apenas as matrículas criadas ou convertidas em tempo integral a partir de 1º de janeiro de 2023 poderão ser contadas para fins de participação no programa. O projeto determina que as matrículas pactuadas no âmbito do programa sejam registradas no Censo Escolar, que será uma das principais referências para a prestação de contas.
Além do fomento, o texto prevê assistência técnica e financeira do governo federal às redes de ensino para induzir a criação de novas matrículas em tempo integral, da educação infantil ao ensino médio, bem como a conversão de matrículas em tempo parcial para tempo integral.
Violência escolar
Em outra deliberação no plenário, o Senado aprovou nesta terça o projeto da Câmara dos Deputados que obriga o Poder Executivo a implantar um serviço de monitoramento de ocorrências de violência escolar. O PL 1.372/2022 determina que o serviço, chamado Sistema Nacional de Acompanhamento e Combate à Violência nas Escolas, seja criado pelo Poder Executivo em articulação com os estados, municípios e o Distrito Federal. O texto também segue para sanção.
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