O novo saque tem como objetivo enfrentar o estado de calamidade pública em razão da pandemia de covid-19. No total, serão liberados, de acordo com todo o calendário, mais de R$ 37,8 bilhões para aproximadamente 60 milhões de trabalhadores.
O pagamento do saque emergencial será feito por meio de crédito na Conta Poupança Social Digital, aberto automaticamente pela Caixa em nome dos trabalhadores. O valor do saque é de até R$ 1.045, considerando a soma dos saldos de todas as contas ativas ou inativas com saldo no FGTS.
O calendário foi estabelecido com base no mês de nascimento do trabalhador.
Mês de nascimento
Dia do crédito na conta poupança social digital
data para saque em espécie
janeiro
29 de junho
25 de julho
fevereiro
06 de julho
08 de agosto
março
13 de julho
22 de agosto
abril
20 de julho
05 de setembro
maio
27 de julho
19 de setembro
junho
03 de agosto
03 de outubro
julho
10 de agosto
17 de outubro
agosto
24 de agosto
17 de outubro
setembro
31 de agosto
31 de outubro
outubro
08 de setembro
31 de outubro
novembro
14 de setembro
14 de novembro
dezembro
21 de setembro
14 de novembro
Caso não haja movimentação na conta de economia social digital até 30 de novembro deste ano, o valor será devolvido à conta do FGTS com a devida remuneração do período, sem prejuízo para o trabalhador. Se após esse prazo o trabalhador decidir fazer o saque emergencial, poderá solicitar pelo Aplicativo FGTS até 31 de dezembro de 2020.
A Caixa disponibiliza os seguintes canais de atendimento para informações sobre o saque emergencial do FGTS: sitefgts.caixa.gov.br, Telefone 111 – opção 2, Internet Banking Caixa e aplicativo do FGTS.
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