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Prefeito de Ipueiras perde mandato após condenação por desvio e fraude em licitação

Perda de mandato foi decretada pelo TJ após Caio Augusto (DEM) ser condenado criminalmente, em 2023, por contratações feitas entre 2009 e 2012. Decisão ainda cabe recurso.

O Tribunal de Justiça decidiu aplicar a pena de perda do cargo público ao prefeito de Ipueiras, Caio Augusto (DEM). Essa medida é consequência da condenação criminal que ele sofreu em 2023 por desvio de verbas públicas durante seu mandato como prefeito entre 2009 e 2012.

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A decisão unânime foi tomada pelos desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça nesta terça-feira (9). O prefeito ainda pode recorrer da decisão no próprio TJ e no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A defesa do prefeito afirmou que vai recorrer da decisão, argumentando que a pena aplicada não justifica a perda do cargo devido à sua baixa gravidade.

Na sentença original, de março de 2023, a juíza de 1º grau condenou o prefeito e outros seis acusados, incluindo servidores públicos e um empresário, a penas de detenção variando de dois a três anos em regime aberto.

Entre 2009 e 2012, conforme apurado no processo, o grupo teria fraudado licitações e causado prejuízos em contratos de recuperação de estradas vicinais no município de Ipueiras.

Tanto os réus quanto o Ministério Público recorreram da sentença. No julgamento da 2ª Câmara Criminal, os desembargadores decidiram reduzir as penas de detenção para o mínimo legal, substituindo-as por multas entre 10 e 50 salários-mínimos.

Perda do mandato

A perda de cargo público é um dos efeitos de condenação criminal. No julgamento de 2023, a juíza entendeu que essa medida não era razoável e proporcional, mas os desembargadores, atendendo a um pedido do Ministério Público, mudaram essa parte da sentença e aplicaram a pena de perda do cargo público ao prefeito.

O que diz a defesa do prefeito

“A decisão foi recebida com tranquilidade, pois a existência de recurso do Ministério Público traz consigo a possibilidade de acolhimento pelo colegiado, o que é um cenário esperado. Nosso recurso foi parcialmente provido, especialmente para diminuir a pena aplicada, convertida apenas em multa.

De todo modo, recorreremos, pois acreditamos que a pena substituída por multa não justifica a perda do cargo. É importante dizer que a decisão de afastamento pressupõe o trânsito em julgado do processo, portanto, não haverá execução imediata desta parte.

Mantemo-nos confiantes na justiça, acreditando que a situação pode ser revista pelo órgão colegiado durante a análise dos recursos que serão apresentados.”