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MPE ajuíza ação para anular exonerações de delegados regionais

Para promotor, as exonerações caracterizam uma forma de retaliação ao fato de integrantes da Polícia Civil estarem investigando crimes contra a istração pública.

Uma Ação Civil Pública contra o Estado do Tocantins foi ajuizada pelo Ministério Público, nesta sexta-feira (7), visando anular as portarias publicadas em 16 de novembro que dispensaram 12 delegados de suas funções de delegado regional e que exoneraram três servidoras que se encontravam lotadas na Delegacia de Repressão aos Crimes de Maior Potencial Ofensivo contra a istração Pública (Dracma).

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O Promotor de Justiça Edson Azambuja, autor da ação, sustenta que as portarias foram editadas mediante abuso e desvio de poder e de finalidade, como forma de retaliação ao fato de que os integrantes da Polícia Civil estavam efetuando investigações e operações policiais de combate e de repressão a crimes contra a istração pública, fato que contrariou interesses de agentes políticos dos poderes Executivo e Legislativo.

É de compreensão do promotor que a motivação apresentada pelo Governo do Estado, de que as medidas ocorreram como parte de uma reformulação istrativa, visou apenas simular uma aparência de legalidade às exonerações, sob a justificativa de que pretendiam promover o equilíbrio das contas públicas e o atendimento ao limite das despesas com pessoal.

Nesse sentido, Edson Azambuja também relata na ação judicial que o novo organograma da Polícia Civil, publicado em portaria do dia 5 de dezembro, que extingue quatro delegacias regionais, também tem apenas o pretexto de dissimular a redução de despesas. Isso porque a extinção dos quatro cargos de delegado regional proporcionaria uma economia irrisória de R$ 4,8 mil, ao o que a fusão das delegacias exigiria mais deslocamentos e elevaria as despesas de custeio, sobretudo com combustíveis.

Ainda é lembrado que as demais funções comissionadas da Secretaria da Segurança Pública (SSP) não sofreram corte, “fato que, por si só, derruba por terra toda a alegação de que se pretendia enxugar a máquina istrativa”, diz o texto da Ação Civil Pública.

Incômodo
A ação judicial também menciona diversos episódios em que a atuação da Polícia Civil teria causado incômodo à cúpula do Governo, a exemplo da deflagração da 2ª fase da operação Jogo Limpo, da deflagração da operação Expurgo, da interceptação de uma mala com R$ 500 mil em poder do irmão de um deputado estadual à véspera da eleição de 1º turno e da instauração de inquérito policial para investigar a utilização de veículo e de servidor da Assembleia Legislativa neste episódio do transporte da mala com R$ 500 mil.

Em informações prestadas à 9ª Promotoria de Justiça da Capital, o titular exonerado da Delegacia Regional de Araguaína relatou que recebeu ligações telefônicas da Secretaria da Segurança Pública com mensagens intimidatórias e que, em 12 de novembro, foi convocado para reunião no Palácio Araguaia, também com o propósito de inibir sua atuação.

Ainda é relatado que as portarias de exonerações são assinadas pelo secretário-chefe da Casa Civil, que foi indicado para diversos cargos públicos anteriormente por um deputado estadual que é alvo de investigação da Polícia Civil, parlamentar com o qual o secretário teria estreita relação de amizade.

Fundamentos jurídicos

A publicação das portarias, pelo contexto das exonerações, teria violado os princípios constitucionais da legalidade, moralidade e impessoalidade, segundo o entendimento da Promotoria de Justiça. Do ponto de visto jurídico, o membro do Ministério Público também expõem que a Ação Civil Pública é medida apropriada para a anulação de atos istrativos e que o sistema de tutela do patrocínio público e da probidade istrativa estabelece que devem ser considerados nulos os atos istrativos com vício de desvio de finalidade.

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