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Lei que deu R$ 8 mil de reajuste para prefeito e dobrou salário de secretários de cidade do TO é suspensa pela Justiça

Aumentos tinham sido sancionados em 2010, em Cariri do Tocantins. Juiz entendeu que reajustes foram aprovados fora do prazo previsto pela legislação.

A Justiça decidiu atender um pedido do Ministério Público e suspender o aumento de salário do prefeito, vice e secretários de Cariri do Tocantins, no sudeste do estado. O aumento tinha sido aprovado no ano ado. A decisão é liminar e cabe recurso.

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A prefeitura de Cariri do Tocantins foi questionada sobre o assunto e disse que ainda não foi notificada e que o estabelecimento do reajuste é de competência do Legislativo. A pequena cidade fica na região sul do estado e tem 4,4 mil habitantes, segundo a última estimativa do IBGE.

O projeto de lei que deu os reajustes foi aprovado em julho de 2020. O texto elevou o salário do prefeito de R$ 12 mil para R$ 20 mil – um aumento de R$ 8 mil em plena pandemia. O vencimento do vice-prefeito ou de R$ 6 mil para R$ 8 mil. Por fim, os secretários tiveram os salários dobrados, ando de R$ 4 mil para R$ 8 mil.

O juiz Nassib Cleto Mamud, da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Gurupi, entendeu que embora a lei tenha ado por todos os trâmites legais, foi aprovada fora do prazo especificado na legislação.

“No presente caso restou comprovado que a mencionada norma foi aprovada dentro do prazo cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato (dezembro de 2020) para prefeito e vereador da cidade de Cariri, sendo vedado pelo art. 21, inciso II, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000)”, diz na decisão.

Segundo o MPE, o reajuste também infringiu outra lei que proibiu a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios de concederem reajustes até o dia 31 de dezembro de 2021 por causa da pandemia de coronavírus.

Na decisão, o juiz determinou que enquanto não seja julgado o mérito da ação deverá ser aplicada lei que fixou os subsídios para a legislatura ada (2013/2016).

O que diz a prefeitura

O artigo 29, V da Constituição Federal de 1988, determina que é competência do Legislativo a fixação dos subsídios do Prefeito, Vice – Prefeito e seus agentes políticos, no âmbito municipal a Lei Orgânica em seu artigo 196 ratifica o texto constitucional.

Sendo assim, a Lei de subsidio do Prefeito, Vice- Prefeito e agentes Políticos fora aprovado na Câmara de vereadores, conforme orientação do Ofício Circular n 003/2020 da UVET – União dos Vereadores do Estado do Tocantins respeitando o interstício de 180 dias do último mandato conforme prevê o artigo 21 da Lei de responsabilidade Fiscal, ou seja, o projeto foi aprovado em 29 de junho de 2020 estabelecendo a fixação dos subsídios para quadriênio 2021/2024, considerando ainda que o valor percebido pelo Prefeito, Vice–prefeito e seus agentes políticos estão “congelados” desde janeiro de 2017 sem qualquer reajuste, noutra, havendo declaração de nulidade da lei municipal, o Prefeito, Vice- Prefeito e Agentes Políticos receberam seus salários sem respaldo em Lei, uma vez que o subsídio fixado para quadriênio 2017/2020 através da Lei municipal 430 de 2016 teve vigência até 31 de dezembro de 2020.

Quanto a decisão ainda não fomos oficial intimados.

*Por G1