Por meio de decreto publicado no Diário Oficial da União (DOU), o governo federal formalizou, nesta quarta-feira (16), a cassação do contrato de concessão da BR-153/GO/TO, sob responsabilidade do Grupo Galvão. A decisão acata recomendação da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
A empresa, que está enrolada com a Operação Lava Jato, vive uma recessão e aperto de crédito promovido pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Com a cassação, a Galvão Engenharia terá de devolver à União um trecho de 624,8 quilômetros entre Anápolis (GO) e Aliança do Tocantins (TO). A rodovia foi leiloada em 2014, no governo de Dilma Rousseff, e agora deverá ser objeto de novo leilão no Programa de Parcerias de Investimentos (PPI).
A concessão para duplicação do trecho da BR 153 foi arrematada pela Galvão Engenharia com planos de investir R$ 4,31 bilhões. No entanto, a empresa acabou envolvida nas investigações da Lava Jato, ficando ser receber o de financiamento do BNDES, que, deveria financiar até 70% do empreendimento.
Com isso, os investimentos não foram feitos. E exceto o plano de segurança rodoviária, todos os serviços encontram-se paralisados.
A Galvão chegou a fazer várias tentativas de trazer um novo sócio para o empreendimento, que no ponto de vista técnico,seria a solução menos traumática, pois não seria necessário novo leilão. Era só transferir o controle da concessionária. No entanto não foi concretizada, o que acarretou ao governo dar um basta à situação. (Com informações da Agencia Estado)
Para fornecer as melhores experiências, usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou ar informações do dispositivo. O consentimento nos permitirá processar dados exclusivos neste site. Não consentir pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional
Sempre ativo
O armazenamento ou o técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou o técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou o técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos.O armazenamento técnico ou o que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou o técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.