A Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Piraquê (TO) João Batista Nepomuceno e o ex-vereador do município Hermano Ribeiro da Silva por descumprimento de ordem judicial. Nepomuceno havia sido condenado à suspensão dos direitos políticos e por isso deveria deixar o cargo de prefeito, mas, de maneira injustificada e reiterada, teria descumprido os comandos judiciais que determinaram seu imediato afastamento do cargo.
Em 2015, oficiais de justiça foram até a Câmara Municipal para que o então presidente, Hermano Ribeiro da Silva, declarasse a extinção do mandato, mas constataram que tanto o presidente como todos os integrantes da Mesa Diretora haviam propositadamente se ausentado da cidade. O ato de destituição do prefeito foi então realizado pela vereadora Maria Deusa Silva Xavier. Porém, 20 dias depois, Hermano da Silva revogou o decreto que cumpria a ordem judicial, fato que permitiu a continuidade do exercício ilegal do cargo de prefeito por Nepomuceno.
A investigação demonstrou que o ex-prefeito e o ex-vereador agiram para descumprir ordem judicial, com o objetivo de manter Nepomuceno no cargo de prefeito, mesmo irregularmente.
Seguindo o entendimento do MPF, a Justiça Federal em Palmas condenou Hermano da Silva e João Batista Nepomuceno à perda das funções públicas que estejam ocupando, à multa civil de 50 vezes o valor da última remuneração na época dos fatos, à proibição de contratar com o serviço público por três anos e à suspensão dos direitos políticos por cinco anos.
A decisão é em primeira instância e ainda cabe recurso.
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