Um ime que já durava 15 anos, devido à falta de acordo entre as partes e os diversos recursos impetrados na Justiça, teve seu fim por meio de conciliação. A audiência conciliatória foi realizada na última segunda-feira (7), na comarca do município de Cristalândia .
Segundo o juiz Wellington Magalhães, esta era uma das mais antigas ações judiciais da comarca de Cristalândia. Com o acordo obtido, as partes resolveram uma pendência judicial e colocaram fim a todos os incidentes processuais.
“Trata-se de uma dissolução societária iniciada em março de 2000. A sentença que determinou a dissolução parcial da sociedade data de junho de 2001, proferida pelo juiz Pedro Nelson de Miranda Coutinho. Em novembro de 2003 a sentença foi parcialmente reformada em grau de apelação pelo Tribunal de Justiça do Tocantins, vindo as partes recorrerem ao Superior Tribunal de Justiça”, explicou. “O trânsito em julgado da sentença que determinou a dissolução parcial da sociedade e a apuração de haveres do sócio excluído por perícia ocorreu em abril de 2008. Iniciados os trabalhos periciais em julho de 2010, desde então o processo vinha tramitando com inúmeras dificuldades, especialmente pela complexidade e extensão da perícia, que envolvia profissionais de cinco áreas conhecimentos distintos: contabilidade, economia, engenharia de minas, geologia e engenharia mecânica”, complementou o magistrado.
Ainda segundo o juiz, durante os trabalhos periciais um incidente de nulidade processual foi proposto, julgado improcedente por ele e a decisão foi mantida em todos os graus de recurso, inclusive no Superior Tribunal de Justiça.
Todo o processo de conciliação durou cerca de seis meses e, para o magistrado, este foi um dos maiores desafios na Comarca. “Jamais desisti de estimular as partes a uma solução amigável. Enquanto resistiam o Judiciário fazia seu dever de casa, até que perceberam as vantagens da conciliação e, então, o judiciário se fez presente e diligente com os interesses envolvidos”, frisou. “Conciliar é legal e a sociedade precisa ter essa consciência”, concluiu o juiz Wellington Magalhães. (Com informações da Ascom/TJ-TO)
Para fornecer as melhores experiências, usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou ar informações do dispositivo. O consentimento nos permitirá processar dados exclusivos neste site. Não consentir pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional
Sempre ativo
O armazenamento ou o técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou o técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou o técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos.O armazenamento técnico ou o que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou o técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.