A empresa tem 10 dias para apresentar defesa e se continuar com a prática, poderá sofrer novas autuações. O atacadista foi notificado no último dia 11, após de e consumidores que relataram desconfortos e constrangimento com a revista.
Na ocasião, foi dado um prazo de 48h para que a empresa suspendesse a prática de imediato.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o consumidor não deve ser submetido a nenhuma situação de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral ou a qualquer outro procedimento que o exponha ao ridículo.
“Submeter o consumidor à revista nas portas é proibido. Se o estabelecimento continuar com estas práticas abusivas, o Procon Tocantins além de fazer novas atuações, vai tomar outras medidas istrativas cabíveis, conforme prevê o CDC [Código de Defesa do Consumidor]”, afirmou Walter Viana, superintendente do Procon.
Viana ressaltou ainda que é responsabilidade do fornecedor de serviço responder, independentemente da existência de culpa do consumidor, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.
O superintendente lembrou ainda que existem outras formas de realizar este tipo de fiscalização sem expor o cliente ao constrangimento. “A conferência pode ser realizada já no caixa, assim como o videomonitoramento e até mesmo o uso de alarme nas portas de saída, caso alguém deixe de pagar algum produto”, ressaltou.
Denúncia
O gerente de fiscalização, Magno Silva, orienta o consumidor a denunciar. Para formalizar a reclamação, o consumidor deve procurar um dos 11 núcleos de atendimento do órgão.
O consumidor pode fazer a denúncia junto ao Procon Tocantins por meio do Disque 151, ou pelo WhatsApp Denúncia no (63) 99216-6840.
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