Após reclamação de médicos, Justiça suspende resolução que autoriza farmacêuticos a prescreverem medicamentos
Decisão aconteceu após o Conselho Federal de Medicina (CFM) entrar com uma ação para anular a nova norma. Conselho Federal de Farmácia (CFF) ainda pode recorrer.
A Justiça Federal suspendeu nesta segunda-feira (31) a resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que autorizava farmacêuticos a prescrever medicamentos, incluindo os que exigem receita médica. A decisão liminar, proferida pelo juiz Aalôr Piacini da 17ª Vara Federal Civil do DF, atendeu a ação do Conselho Federal de Medicina (CFM) e determinou a imediata suspensão dos efeitos da Resolução nº 5/2025 do CFF.
Em sua decisão, o magistrado afirmou que “o balcão de uma farmácia não é o local para se firmar um diagnóstico e tratamento de uma doença”, caracterizando a medida como exercício ilegal da medicina. A sentença estabeleceu ainda que apenas uma lei federal aprovada pelo Congresso Nacional poderia autorizar tal ampliação de atribuições profissionais, após amplo debate social. O CFF foi obrigado a divulgar a decisão em seus canais oficiais sob pena de multa diária de R$ 100 mil.
A polêmica resolução, publicada no Diário Oficial em 17 de março e que entraria em vigor em abril, permitiria aos farmacêuticos com especialização em Farmácia Clínica prescrever medicamentos, renovar receitas, realizar exames físicos, interpretar resultados de exames e avaliar tratamentos. O CFF defendia a medida argumentando que a prescrição terapêutica não seria atividade exclusiva dos médicos e estaria amparada na legislação profissional, citando como exemplo a autorização para prescrever profilaxias para HIV.
Esta já é a segunda derrota judicial do CFF no tema – em 2013, resolução similar havia sido considerada ilegal pela mesma vara judicial. A decisão reacende o debate sobre os limites das atribuições profissionais na área da saúde e a regulamentação do setor farmacêutico no país. O Conselho Federal de Farmácia ainda pode recorrer da decisão, que tem caráter provisório até o julgamento definitivo do mérito da ação.
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