Pequenos provedores de banda larga fixa que atendem até cinco mil usuários e utilizam cabo de cobre, fibra óptica ou radiação restrita não precisarão mais de autorização para operar.
A mudança, aprovada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), exige apenas que essas empresas realizem um registro junto à agência e atualizem suas informações anualmente.
Apesar da dispensa da autorização, os provedores ainda devem cumprir todas as demais exigências regulatórias, incluindo as normas de qualidade do serviço.
De acordo com a Anatel, a medida faz parte de um conjunto de ações para simplificar a regulamentação e deve entrar em vigor em aproximadamente 60 dias.
Para fornecer as melhores experiências, usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou ar informações do dispositivo. O consentimento nos permitirá processar dados exclusivos neste site. Não consentir pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional
Sempre ativo
O armazenamento ou o técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou o técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou o técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos.O armazenamento técnico ou o que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou o técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.