Um advogado, insatisfeito com a decisão de uma desembargadora que negou um pedido de habeas corpus a comparou a um jumento. O caso aconteceu em meio a um processo para sua cliente em Goiânia (GO). Posteriormente, quando a desembargadora moveu um processo contra o advogado, este faltou a uma audiência de instrução e julgamento, solicitando o adiamento com a justificativa de que tinha um encontro para fazer sexo.
No pedido de adiamento, o advogado utilizou termos vulgares para descrever suas intenções sexuais. O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) repudiou veementemente as declarações do advogado, destacando que desrespeitam a honra da desembargadora e princípios éticos fundamentais.
Foto: Reprodução
A Ordem dos Advogados do Brasil em Goiás (OAB-GO) informou que os eventos serão analisados pelo Tribunal de Ética e Disciplina (TED), observando rigorosamente o sigilo legal. O advogado Felipe Crosara, representando a desembargadora, expressou tristeza com a situação, ressaltando que tais agressões prejudicam a imagem do Judiciário e da advocacia.
A Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego) repudiou os acontecimentos, tomando medidas como a apresentação de uma representação junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e às OABs estadual e federal. Buscam a suspensão do direito de advocacia do advogado em questão.
A desavença teve início quando o advogado comparou a desembargadora a um jumento em dezembro de 2022, após ela negar um pedido liminar de habeas corpus. O embate se intensificou com uma petição urgente do advogado, criticando a capacidade da desembargadora em um plantão judiciário.
Foto: Reprodução
O processo legal evoluiu para uma queixa-crime movida pela desembargadora, acusando o advogado de injúria. Além disso, o advogado solicitou o adiamento de uma audiência referente ao processo, justificando-se com um compromisso sexual e apresentando documentação médica para respaldar alegações de problemas de saúde.
A Asmego e o TJ-GO reiteraram o repúdio aos eventos, destacando a importância do respeito mútuo no sistema de Justiça. O TJ-GO expressou confiança nas providências adotadas pela OAB-GO para apurar a infração ético-disciplinar, sem descartar medidas na esfera penal.
Para fornecer as melhores experiências, usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou ar informações do dispositivo. O consentimento nos permitirá processar dados exclusivos neste site. Não consentir pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional
Sempre ativo
O armazenamento ou o técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou o técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou o técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos.O armazenamento técnico ou o que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou o técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.